A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quarta-feira (13), o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial — uma variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% — para fins medicinais e farmacêuticos por empresas. A decisão exige regulamentação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União em até seis meses, a partir da publicação do acórdão.
O colegiado destacou que o baixo teor de THC do cânhamo industrial elimina os efeitos psicoativos, diferenciando-o da maconha e de outras variações da cannabis usadas como drogas. Assim, a Primeira Seção considerou que o cânhamo não está sujeito às proibições da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), permitindo seu cultivo no Brasil.
Decisão histórica e prazo para regulamentação
A decisão foi tomada no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deve ser observada por toda a Justiça de primeiro e segundo graus no país. Em abril deste ano, o STJ realizou uma audiência pública para debater o tema, com a participação de representantes de órgãos públicos e entidades privadas. Diversas organizações atuaram como amici curiae no julgamento.
O colegiado fixou o prazo de seis meses para que Anvisa e União editem normas específicas para regulamentar o cultivo, garantindo segurança jurídica às empresas interessadas e viabilizando o uso medicinal e farmacêutico dos derivados do cânhamo.
Cânhamo industrial: segurança e benefícios medicinais
A ministra Regina Helena Costa, relatora do recurso, ressaltou que o cânhamo industrial e a maconha são variantes distintas da Cannabis sativa. Com THC inferior a 0,3%, o cânhamo não tem efeito psicotrópico, mas é rico em canabidiol (CBD), amplamente reconhecido por suas propriedades terapêuticas. Em contraste, a maconha possui concentrações de THC entre 10% e 30%, sendo classificada como substância psicotrópica.
Estudos apresentados indicam que os derivados da cannabis têm eficácia no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais, ansiedade e outros quadros clínicos. Apesar do potencial, a relatora destacou que barreiras legais e a necessidade de importação dos insumos encarecem os medicamentos à base de cannabis no Brasil, prejudicando pacientes que dependem desses tratamentos.
Impacto econômico e social da decisão
A ausência de regulamentação para o cultivo do cânhamo no Brasil gerava custos elevados e impedia o desenvolvimento da indústria nacional de medicamentos. Atualmente, o país permite a comercialização de remédios à base de cannabis, mas a produção nacional dos insumos é proibida, o que eleva significativamente os preços.
A ministra destacou que as convenções internacionais ratificadas pelo Brasil permitem o uso medicinal e industrial da cannabis, desde que regulamentado por cada país. No contexto interno, a Lei de Drogas não considera drogas as substâncias que não causam dependência, como é o caso do cânhamo industrial.
Próximos passos
A decisão do STJ coloca pressão sobre a Anvisa e a União para regulamentar o cultivo e esclarecer as diferenças entre cânhamo e outras variações da cannabis. A regulamentação poderá abrir caminho para a redução de custos, fomentar a pesquisa e fortalecer a indústria farmacêutica nacional, beneficiando milhares de pacientes que precisam de tratamentos mais acessíveis.


