Pouco mais de uma semana após a Câmara Municipal de Campos do Jordão rejeitar o pedido de abertura de uma Comissão Processante contra o vereador José Matos da Costa, uma decisão da Justiça Eleitoral alterou o cenário político: o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do parlamentar e reconheceu sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
O caso ganhou notoriedade após a vereadora e advogada Izabel Camargo (MDB) protocolar, no dia 13 de junho, uma representação pedindo a abertura da comissão com base em uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Ela também citava indícios de quebra de decoro parlamentar, como a prisão de José Matos por suspeita de envolvimento em furtos de cabos de telefonia.

Apesar da gravidade dos fatos, a Câmara rejeitou o pedido por maioria de votos. Apenas dois vereadores — Pastor Henrique e Ricardo Malaquias Júnior — acompanharam a Vereadora Dra. Izabel e foram favoráveis à investigação. Os demais optaram por arquivar a solicitação, mantendo José Matos no cargo.
Decisão do TRE-SP muda o jogo
Agora, o processo eleitoral nº 0600525-53.2024.6.26.0035 traz uma reviravolta. Em decisão proferida pelo relator Régis de Castilho, com voto acompanhado pelo revisor Cotrim Guimarães, o TRE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de José Matos da Costa, além de reconhecer sua inelegibilidade para as eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.
O tribunal considerou que a condenação por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, fere os critérios de elegibilidade previstos na legislação eleitoral. A decisão também ordena comunicação imediata ao juízo de origem para cumprimento do acórdão.
Entenda o impacto
Na prática, embora a Câmara tenha se recusado a abrir um processo político-administrativo que poderia resultar na cassação do mandato, a decisão judicial atinge diretamente o direito de José Matos exercer funções públicas eletivas. Além de impedir uma eventual candidatura, a cassação do diploma pode levar à perda imediata do mandato, caso o juízo local execute a ordem do TRE.
A vereadora Izabel Camargo, que havia alertado sobre a gravidade da situação e pedido a apuração pela via legislativa, declarou após a nova decisão: “A Justiça cumpriu seu papel. Agora, é necessário que todas as instituições estejam alinhadas com os princípios da legalidade e da ética pública.”
A Câmara ainda não se pronunciou oficialmente sobre o impacto da decisão judicial no exercício do mandato do vereador.
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