A Câmara Municipal de Campos do Jordão aprovou, em primeira votação, o projeto de lei complementar que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPAM). A proposta, de autoria do Executivo, recebeu emendas de dois vereadores e prevê a cobrança de veículos de fora que entram na cidade, com o objetivo de financiar ações de conservação ambiental, limpeza e manutenção da infraestrutura urbana.
Com a aprovação das emendas apresentadas por Ricardo Malaquias Pereira Júnior e Waldemir de Faria Bandeira, o texto da lei foi ampliado, detalhado e adaptado a realidades específicas da região.
O que é a TPAM?
A Taxa de Preservação Ambiental será cobrada de veículos automotores com placas de fora do município que ingressarem em Campos do Jordão, com base no princípio de que o visitante também deve contribuir para os custos de conservação ambiental e manutenção urbana.
Os recursos arrecadados com a taxa deverão ser aplicados exclusivamente em:
- Ações de preservação ambiental e recuperação de ecossistemas;
- Limpeza urbana e conservação de áreas verdes;
- Saneamento básico;
- Fiscalização ambiental e controle de zoonoses;
- Educação ambiental e manutenção de parques públicos.
Valores atualizados da taxa
A taxa será calculada com base na UFJ – Unidade Fiscal do Município, atualmente fixada em R$ 6,67. Os valores foram detalhados e ampliados nas emendas, passando a considerar o porte dos veículos pesados:
Tipo de Veículo
Motocicletas, motonetas, triciclos, quadriciclos R$ 10,01
Automóveis R$ 20,01
Caminhonetes R$ 25,35
Vans R$ 46,69
Micro-ônibus R$ 53,36
Caminhões até 4 eixos R$ 60,03
Caminhões com 5 eixos R$ 66,70
Caminhões com 6 eixos R$ 73,37
Ônibus R$ 86,71
Quem estará isento da taxa
A lei prevê isenção da taxa, desde que o veículo seja cadastrado previamente na Prefeitura. Com as emendas, foram incluídos novos casos de isenção. Veja a lista completa:
- Veículos com placas de Campos do Jordão;
- Veículos licenciados nos municípios vizinhos:
Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, Piranguçu (MG), Brasópolis (MG) e Wenceslau Braz (MG); - Proprietários de imóveis cadastrados no município (inclusive veículos em nome de terceiros);
- Trabalhadores com vínculo formal em Campos do Jordão;
- Prestadores de serviços locais (comércio, manutenção etc.);
- Veículos adaptados para pessoas com deficiência;
- Ambulâncias, carros oficiais, viaturas policiais e fúnebres;
- Veículos de concessionárias de serviços públicos (água, energia, telefonia);
- Veículos de artistas, equipamentos e equipes técnicas autorizadas para eventos;
- Transporte coletivo rodoviário regular de passageiros, como ônibus de linha.
Não terão isenção: vans de turismo, ônibus fretados, táxis de fora e veículos de locadoras, mesmo que estejam a serviço na cidade.
Outras mudanças importantes com as emendas
As emendas aprovadas também introduzem dispositivos que reforçam a transparência, segurança jurídica e operacionalidade da futura taxa:
- A divulgação pública dos valores arrecadados e da aplicação dos recursos será obrigatória no site oficial da Prefeitura;
- Em caso de fraude ou uso indevido do cadastro, a isenção poderá ser cancelada;
- O Executivo fica autorizado a firmar convênios com instituições financeiras para facilitar o pagamento da taxa;
- O condutor deverá ser informado no momento da entrada na cidade sobre o valor da taxa devida;
- Foram criadas regras para restituição de valores pagos indevidamente, mediante requerimento.
E agora?
Com a aprovação em primeira votação, o projeto ainda precisa passar por segunda votação na Câmara. Se for aprovado novamente, seguirá para sanção do prefeito e posterior regulamentação por decreto, que definirá detalhes como a data de início da cobrança, funcionamento do sistema eletrônico e procedimentos de cadastro.
A implantação da TPAM marca um passo importante para a gestão turística e ambiental de Campos do Jordão, ao buscar equilibrar o impacto do turismo com a responsabilidade compartilhada na preservação da cidade.


