TJSP absolve ex-prefeita de Campos do Jordão em caso de decoração de Natal sem licitação

Decisão em segunda instância reformou condenação anterior e afastou dolo na contratação de eventos natalinos entre 2009 e 2012

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu a ex-prefeita de Campos do Jordão, Ana Cristina Machado César, e o ex-secretário de Turismo Tércio Laurelli, em ação penal que tratava da contratação de decoração de Natal e organização de eventos sem processo licitatório.

O caso teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), que apontava supostas irregularidades na autorização para que empresas realizassem a instalação de decorações natalinas e promovesse eventos no município entre 2009 e 2012. Segundo a acusação, os valores envolvidos ultrapassariam R$ 1 milhão no período investigado.

Em primeira instância, os réus haviam sido condenados a 14 anos de prisão. A defesa recorreu da decisão, e o processo foi analisado pelo TJSP.

Fundamentação da absolvição

No julgamento em segunda instância, o relator entendeu que não ficou comprovada a existência de dolo — ou seja, a intenção deliberada de fraudar a licitação ou causar prejuízo ao erário. Sem a demonstração de intenção específica exigida pelo tipo penal previsto na antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), a conduta não poderia ser enquadrada como crime.

Com base nesse entendimento, o colegiado aplicou o artigo 386 do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando não houver prova suficiente da prática do delito.

Impacto político e jurídico

A decisão encerra, ao menos neste estágio, um processo que se arrastava há mais de uma década e que teve repercussão na política local. A absolvição em segunda instância reformou integralmente a sentença anterior.

O caso reacende o debate sobre os critérios jurídicos para caracterização de irregularidades administrativas como crime, especialmente em situações envolvendo contratação de eventos e atividades turísticas — área sensível em um município com forte vocação para o turismo como Campos do Jordão.

O Guiacampos.com segue acompanhando eventuais desdobramentos processuais.

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