A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre locação por temporada em plataformas como Airbnb gerou dúvidas entre anfitriões, turistas e proprietários de imóveis em cidades turísticas como Campos do Jordão. Afinal: o Airbnb foi proibido? Casas podem continuar sendo alugadas? Condomínios podem impedir estadias curtas?
A resposta mais direta é: não houve proibição geral do Airbnb no Brasil. O que o STJ decidiu foi que, em condomínios residenciais, a oferta de imóveis para estadias curtas pode depender de aprovação dos próprios condôminos.
O julgamento foi realizado pela Segunda Seção do STJ, que entendeu que a alta rotatividade típica da locação por temporada pode alterar a finalidade residencial do condomínio e impactar questões como segurança, circulação de pessoas e convivência entre moradores.
O que muda para casas e apartamentos em condomínios?
Segundo o entendimento do STJ, condomínios residenciais podem restringir ou impedir locações por temporada realizadas por plataformas digitais, desde que isso esteja previsto ou aprovado conforme as regras do condomínio.
Na prática, a decisão fortalece o poder das assembleias condominiais para decidir sobre esse tipo de uso dos imóveis.
Isso significa que:
- condomínios podem criar regras específicas;
- assembleias podem limitar estadias curtas;
- proprietários podem enfrentar restrições dependendo da convenção do prédio;
- novos conflitos judiciais ainda devem surgir, já que cada caso possui características próprias.
A própria plataforma Airbnb afirma que a decisão trata de um caso específico e pontual e não representa uma proibição ampla da atividade.
Casas e chalés independentes seguem em situação diferente
Em Campos do Jordão e em boa parte da Serra da Mantiqueira, a realidade do turismo é bastante diferente dos grandes centros urbanos verticalizados.
Grande parte das hospedagens por temporada ocorre em:
- casas independentes;
- chalés;
- sítios;
- cabanas;
- lofts;
- imóveis fora de condomínios residenciais.
Em enquete realizada com anfitriões da região, mais de 90% declararam que seus imóveis estão fora de condomínios. Isso reduz significativamente o impacto direto da decisão do STJ sobre a maioria dos anfitriões locais.
Nesses casos, não existe assembleia condominial nem convenção coletiva capaz de limitar a locação nos mesmos moldes discutidos pelo tribunal.
Ou seja: proprietários de imóveis independentes continuam podendo oferecer hospedagem por temporada.
Locação por temporada virou peça importante da economia local
Nos últimos anos, a locação por temporada se consolidou como uma modalidade importante para o turismo de Campos do Jordão e da Serra da Mantiqueira.
Além da hospedagem em si, esse modelo movimenta uma cadeia ampla da economia local. Os hóspedes consomem em restaurantes, supermercados, padarias, cafeterias, chocolaterias, farmácias, postos de combustível e atrações turísticas.
A atividade também gera renda para diaristas, profissionais de limpeza, lavanderias, jardineiros, prestadores de manutenção, motoristas e administradores de imóveis.
Em períodos de alta demanda — como inverno, feriados, festivais e eventos — a locação por temporada ajuda inclusive a ampliar a capacidade de hospedagem das cidades turísticas.
O Airbnb foi proibido em Campos do Jordão?
Não.
A decisão do STJ não proíbe o Airbnb em Campos do Jordão nem impede automaticamente a locação por temporada na cidade.
O entendimento trata especificamente de imóveis localizados em condomínios residenciais e reforça o direito dos condomínios de definirem regras próprias sobre esse tipo de hospedagem.
Para imóveis independentes, o cenário permanece mais estável.
O debate, porém, deve crescer nos próximos meses. O avanço das plataformas digitais e o crescimento da locação por temporada vêm levantando discussões sobre turismo, convivência urbana, regulamentação, arrecadação e direito de propriedade em cidades turísticas de todo o Brasil.
Na Serra da Mantiqueira, onde predominam casas e chalés fora de condomínios, a tendência é que o setor continue operando normalmente, mas com atenção maior às regras locais e à profissionalização da atividade.


