Um pedido de cassação do mandato do prefeito de Campos do Jordão, Carlos Eduardo Pereira da Silva (Caê), foi protocolado na Câmara Municipal com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967. O autor da denúncia sustenta que problemas na gestão da saúde pública configurariam infração político-administrativa e solicita a abertura de uma Comissão Processante para apurar os fatos.
A denúncia utiliza como principal fundamento o atendimento prestado a uma paciente da rede municipal de saúde que veio a falecer dias depois, sustentando que o episódio seria reflexo de falhas administrativas na condução do sistema de saúde. Além da instauração da Comissão Processante, o autor pede a produção de provas, coleta de documentos e oitiva de testemunhas.
Em análise jurídica do pedido, o advogado especialista em Direito Público Anthero Júnior avalia que a denúncia apresenta aspectos que poderão ser discutidos durante a análise de sua admissibilidade pela Câmara Municipal.
Um dos principais aspectos apontados é a ausência de individualização da conduta do prefeito.
“A responsabilidade político-administrativa exige a demonstração de uma conduta pessoal do agente político. A denúncia critica a situação da saúde pública, mas não identifica, de forma objetiva, qual ato específico teria sido praticado pelo prefeito ou qual dever legal ele teria deixado de cumprir.”
Outro ponto destacado pelo advogado é a dificuldade em estabelecer nexo causal entre os fatos narrados e a atuação direta do chefe do Executivo. Segundo ele, o atendimento descrito na denúncia foi realizado por profissionais da rede pública, e eventual falha na prestação do serviço não implica, automaticamente, responsabilidade político-administrativa do prefeito.
Anthero Júnior também observa que o pedido está fundamentado principalmente na narrativa dos acontecimentos e que, até o momento, não apresenta elementos técnicos como laudos periciais, auditorias, sindicâncias, pareceres de órgãos competentes ou decisões judiciais que atribuam responsabilidade administrativa ao prefeito.
“A denúncia é claramente inepta porque não tem o nexo causal e portanto ela não pode nem prosseguir na nossa opinião, ela tem que ser arquivada de plano sem ser levada a plenário para votação.”
Segundo o advogado, a cassação de mandato constitui uma das sanções políticas mais graves previstas na legislação brasileira e, por isso, exige demonstração robusta de uma infração político-administrativa, não bastando, em tese, a existência de deficiências na prestação do serviço público.
Nesta fase do procedimento, os vereadores ainda não analisam o mérito das acusações. A votação inicial se limita a verificar se a denúncia atende aos requisitos legais para seu recebimento, conforme o rito estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/1967.
O pedido agora será analisado pela Câmara Municipal. Caso a denúncia seja recebida, poderá ser instaurada uma Comissão Processante, fase em que serão produzidas provas e assegurados o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer deliberação sobre o mérito.
A reportagem não conseguiu localizar o autor da denúncia até o fechamento desta publicação.

