“Araucária tem que ser defendida o ano todo”, diz prefeito, após nota da Prefeitura omitir legislação mais ampla sobre a espécie

Após questionamentos sobre a campanha municipal que informa a proibição do corte de araucárias entre os meses de abril e junho, e a publicação de uma “Nota de Esclarecimento” da Prefeitura divulgada em seu site e distribuída por aplicativo de mensagens, o prefeito de Campos do Jordão, Carlos Eduardo Pereira (Caê), procurado pelo Guiacampos.com afirmou: “Araucária tem que ser defendida o ano todo. Esse período é o período escolhido especialmente para que não ocorra nada, pra lembrar a população o quanto é importante.”

A declaração reconhece a importância da proteção permanente da Araucaria angustifolia, árvore símbolo das florestas de altitude e espécie ameaçada de extinção no Brasil. No entanto, a nota oficial divulgada pela Prefeitura ampara sua campanha apenas na Portaria Normativa DC nº 20, de 1976, do extinto Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), que proíbe o corte de árvores adultas com pinhas entre 15 de abril e 30 de junho — justamente o período de queda dos pinhões. Na manhã de hoje (16) campanha não estava mais nas redes sociais da prefeitura.

É fundamental que campanhas públicas voltadas à proteção ambiental estejam baseadas na totalidade da legislação vigente, e não apenas em normas antigas e isoladas.

O que diz a legislação atual?

A Portaria de 1976 está longe de ser o único dispositivo legal sobre o tema, numa pesquisa rápida localizamos pelo menos mais quatro dispositivos legais que tratam o tema e protegem a árvore. A Araucaria angustifolia é listada na Instrução Normativa MMA nº 443/2014 como espécie ameaçada de extinção, o que impõe restrições muito mais amplas ao seu corte ou manejo durante todo o ano.

Além disso, o Artigo 17 do Decreto Federal nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei da Mata Atlântica, determina que o corte de espécies ameaçadas só pode ocorrer em caráter excepcional, com justificativa técnica e autorização formal dos órgãos ambientais competentes. A poda também é regulamentada e depende de autorização específica.

Focar exclusivamente no período reprodutivo pode gerar confusão

Ao concentrar sua comunicação no período de abril a junho, a Prefeitura pode induzir a população a entender que o corte ou a poda de araucárias seria permitida fora desse intervalo, o que não é verdade à luz das normas federais mais recentes e abrangentes. O manejo da araucária é restrito o ano inteiro e está sujeito a fiscalização ambiental rigorosa.

A ausência, na nota oficial, de menções à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), à Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e à lista de espécies ameaçadas do Ministério do Meio Ambiente levanta dúvidas quanto à completude do embasamento jurídico utilizado pela gestão municipal.


Nota do Editor: Informação pública precisa ser atualizada e ter embasamento.

É fundamental que campanhas públicas voltadas à proteção ambiental estejam baseadas na totalidade da legislação vigente, e não apenas em normas antigas e isoladas. A declaração do prefeito reforça o simbolismo da araucária, mas a comunicação institucional precisa deixar claro que sua proteção é permanente, e não apenas sazonal.

A conservação dessa espécie centenária, que dá identidade à paisagem da Serra da Mantiqueira, depende não só da consciência da população, mas também de orientações públicas claras, atualizadas e juridicamente embasadas.

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