Motoristas do Vale do Paraíba e de todo o Brasil podem enfrentar punições mais severas por crimes de trânsito cometidos sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas, caso seja aprovado o Projeto de Lei 2567/24. A proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, endurece as penas para infrações relacionadas ao consumo de álcool e direção em alta velocidade, visando aumentar a segurança no trânsito. A medida é de autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC) e foi aprovada na Comissão de Viação e Transportes em 16 de outubro.
Alterações no Código de Trânsito Brasileiro
O projeto propõe modificações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visando aumentar a punição de motoristas que conduzem veículos sob influência de álcool ou substâncias psicoativas, colocando em risco a segurança de pedestres e demais usuários das vias. As mudanças propostas são as seguintes:
Homicídio Culposo
Caso um motorista pratique homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, a pena poderá ser ampliada de 5 a 8 anos de reclusão para um período de 5 a 18 anos. A proposta também prevê a suspensão ou proibição definitiva do direito de dirigir, reforçando a punição para essa infração grave.
Lesão Corporal Grave ou Gravíssima
Para motoristas que causarem lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou substâncias psicoativas, o projeto eleva a pena de 2 a 5 anos de reclusão para 2 a 7 anos, endurecendo a resposta penal para a conduta imprudente.
Condução com Capacidade Psicomotora Alterada
O projeto também endurece a pena para quem for flagrado dirigindo com a capacidade psicomotora alterada, seja por álcool ou por outras substâncias psicoativas. Atualmente, a punição é de 6 meses a 3 anos de detenção; com a nova proposta, a pena passa a ser de 1 a 4 anos de reclusão.
Velocidade Incompatível com a Segurança
A condução em velocidade acima do permitido, especialmente nas proximidades de áreas sensíveis como escolas, hospitais, terminais de passageiros e locais de grande movimentação de pessoas, também poderá ser punida com maior rigor. A pena atual de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa seria substituída por uma punição de 1 a 2 anos de detenção.
Justificativa para o Aumento das Penas
O deputado Cobalchini argumenta que o projeto é uma resposta às condutas imprudentes e irresponsáveis que comprometem a segurança no trânsito. Segundo ele, o consumo de álcool e de substâncias psicoativas contribui para um grande número de acidentes, ferimentos e mortes no trânsito brasileiro. O deputado defende que medidas mais enérgicas são necessárias para prevenir essas ocorrências e punir de forma justa os infratores, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.
Próximos Passos do Projeto de Lei
Após a aprovação na Comissão de Viação e Transportes, o PL 2567/24 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará a constitucionalidade da proposta. Se aprovado, o projeto ainda precisará passar por votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso receba sinal verde na Câmara, o texto será encaminhado para o Senado Federal. A sanção presidencial será o último passo para que as alterações entrem em vigor, reforçando a legislação de trânsito no país.
Serviço
- Projeto: PL 2567/24 – Aumento de penas para crimes de trânsito sob efeito de álcool.
- Proponente: Deputado Cobalchini (MDB-SC).
- Próxima etapa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados.
Motorista, a segurança no trânsito depende de todos. Seja consciente e respeite as leis para garantir um trânsito mais seguro para todos.


