A campanha eleitoral para as eleições municipais de 2024 começa oficialmente nesta sexta-feira (16), marcando o início de um período intenso para candidatos e eleitores em todo o Brasil. A partir de agora, os candidatos podem pedir explicitamente o voto dos eleitores e utilizar diversos métodos de propaganda, como bandeiras, adesivos, santinhos, carreatas e comícios. Entretanto, as regras para a propaganda eleitoral são rigorosas, e o desrespeito às normas pode resultar em penalidades severas, como multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Propaganda nas Ruas
Nas ruas, a propaganda eleitoral pode ser feita livremente em locais abertos ou fechados, sem necessidade de autorização da polícia. No entanto, é obrigatório comunicar a Polícia Militar (PM) com pelo menos 24 horas de antecedência sobre qualquer evento, para evitar conflitos de agenda com outros candidatos.
Há restrições importantes: não é permitida a propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes de iluminação, viadutos, pontes e paradas de ônibus. Também é proibida a fixação de materiais em árvores, jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes. A distribuição de brindes, como camisetas e chaveiros, por comitês de campanha, também é vedada, assim como a realização de showmícios.
Propaganda Permitida
Entre as ações permitidas, estão a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos, o uso de carros de som em eventos específicos, e a colocação de mesas para distribuição de material de campanha em vias públicas, desde que móveis e sem obstruir o trânsito. Além disso, eleitores podem expressar suas preferências usando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
A propaganda nas redes sociais e na internet também está liberada a partir de hoje, com regras específicas. Candidatos podem fazer uso de sites, blogs, redes sociais e mensagens instantâneas para promover suas campanhas. O impulsionamento de conteúdo é permitido, desde que não seja utilizado para propaganda negativa ou para prejudicar adversários.
Internet e Redes Sociais
Na internet, candidatos, partidos e coligações podem utilizar seus próprios sites, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros. Também podem fazer propaganda por meio de blogs, redes sociais e mensagens instantâneas. Lives são permitidas, mas não podem ser transmitidas ou retransmitidas por empresas, ou emissoras de rádio e TV.
É proibido o uso de deepfakes e outros conteúdos manipulados para espalhar desinformação, assim como a circulação paga de propaganda na internet 48 horas antes e 24 horas após o dia da eleição.
O Cronograma
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. Nos municípios com segundo turno, esse período será entre 11 e 25 de outubro. No dia 6 de outubro, eleitores de mais de 5.500 municípios escolherão prefeitos e vereadores, com o segundo turno, se necessário, previsto para 27 de outubro.
Com o início oficial da campanha, os candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras para garantir um processo eleitoral justo e democrático.


