A Prefeitura de Campos do Jordão publicou em seu Diário Oficial, na tarde desta sexta-feira, um novo Decreto que atualiza os horários de funcionamento do comércio não essencial e também dos restaurantes e parques municipais.
O Decreto nº 8.161, traz uma readequação dos Protocolos de Abertura. A região continua na fase amarela do Plano, o que indica uma estabilização da Covid-19, na região, permitindo uma nova flexibilização. As novas regras valem a partir deste sábado, 22 de agosto.
Hotéis poderão funcionar com 80% de ocupação em Campos do Jordão
Os hotéis, também poderão funcionar com 80% da capacidade e a liberação de piscinas e spas, deverá atender, no que couber aos protocolos já editados.
Os restaurantes e similares também deverão adequar os serviços de self-service, oferecendo luvas plásticas descartáveis para o serviço ou adotar o sistema de buffet assistido, onde os pratos devem ser montados pelo funcionários designados para este fim.
Os clientes devem manter distância de 2 metros na fila e usar máscara.
Parques também poderão funcionar
Já os parques localizados no município podem funcionar diariamente, das 10h às 17h.
Os parques, que são administrados pelo Governo do Estado de São Paulo, devem seguir, porém, a normativa estadual.
Confira os novos horários de funcionamento:
Bares Restaurantes e similares De segunda a sexta, das 11h às 15h e das 18h às 22h. Já aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento será das 12h às 16h e das 18h às 22h
Academias e Centros de Ginástica Diariamente das 7h às 11h e das 16h30 às 20h30;
Salões de Beleza, Barbearias e estúdios de tatuagem Diariamente das 11h às 19h
Comércio, Imobiliárias, Concessionárias, Escritórios e Shoppings Diariamente, das 10h às 18h Parques Municipais Diariamente, das 10h às 17h
Os estabelecimentos autorizados a abrir terão que preencher o termo de adesão que está disponível no site, bem como observar os protocolos para o funcionamento.
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