Campos do Jordão: Contribuinte poderá renegociar débitos com município. É o REFIS2021!

100 % DE ISENÇÃO EM MULTAS E JUROS PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 12 MESES E OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PARCELAMENTO.

Foi promulgada pelo prefeito Marcelo Padovan, juntamente com o Presidente da Câmara Municipal Cláudio Adão, a Lei Complementar Nº 09, de 5 de Julho de 2021, que estabelece condições especiais para regularização de créditos do Município, oferecendo aos contribuintes condições especiais para o pagamento de débitos tributários ou não, que estejam ou não inscritos em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, e, ainda, multas de qualquer natureza, cujos vencimentos tenham se dado até 31/12/2020.

Desde o início da legislatura, os vereadores têm feito cobranças conjuntas para que o Poder Executivo enviasse proposta de REFIS para votação, entendendo a importância de propiciar condições mais facilitadas para quitação e parcelamento de débitos com descontos de multas e juros, aliviando o peso do impacto econômico produzido pela pandemia nos contribuintes, especialmente nos pequenos e médios empresários.

A Prefeitura encaminhou o projeto para votação e a Câmara Municipal promoveu algumas alterações para ampliar as condições especiais de pagamento, visto que os vereadores, em conjunto, entenderam que o momento crítico de pandemia exige que o poder público ofereça possibilidades melhores para que os contribuintes possam quitar suas dívidas e a Prefeitura possa incrementar sua arrecadação para realizar os investimentos públicos necessários.

Com o REFIS, os contribuintes poderão parcelar seus débitos em até 12x com isenção de multa e juros ou poderão celebrar parcelamentos de 13 a 48 parcelas, com descontos progressivos de multa e juros.

O prazo para adesão ao REFIS é até 30 de setembro de 2020. Quem desejar aderir deverá promover o devido requerimento formalizado no setor de Protocolo da Prefeitura.

O atendimento deverá ser agendado pelo site da Prefeitura no link: http://agendamentocdj.camposdojordao.sp.gov.br/

Acesse à integra da lei abaixo: LEI-COMPLEMENTAR-09-21-1

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