Prefeitura cobrará taxa de lixo junto com o carnê do IPTU
Em Campos do Jordão são coletadas, em média 40 toneladas de resíduos domiciliares por dia, sem contar os resíduos sólidos da construção civil, podas de verde e lixo hospitalar. Nos meses de alta temporada, esta quantidade aumenta quase que 50%.
Por meio de uma Parceria Público Privada (PPP), Campos do Jordão pretende inovar na gestão da limpeza urbana e coleta do lixo. O processo está em fase final com habilitação das propostas.
A empresa vencedora deverá investir no mínimo R$ 33.083.756,18, na limpeza urbana, coleta de lixo e destinação de resíduos, inclusive de recicláveis, criando novos métodos e espaços para transbordo e usina de triagem de reciclados. O pagamento da concessionária dos serviços públicos será feito por um fundo composto de receitas municipais e também pela taxa municipal de lixo. A taxa de lixo foi criada no município no ano de 1983 e por diversas vezes chegou a ser cobrada, mas o cálculo feito pelas administrações anteriores estava em desacordo com a legislação vigente. Agora, após definição legal pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), definindo as regras para a cobrança, a taxa de lixo será lançada junto com o carnê do IPTU.
Como é feito o cálculo
Seguindo orientação da legislação, a taxa de lixo a ser paga leva em conta a área construída de cada imóvel. Assim, casas e comércios maiores, pagam mais que os imóveis menores. O cálculo é feito através de uma fórmula matemática, definida em lei, dividindo o valor pago anualmente pela Prefeitura, por todos os serviços de coleta e retirada de resíduos, pela área total construída na cidade. Esta divisão resulta num fator de multiplicação, que é aplicado na área construída de cada imóvel.
Fórmula de cálculo: TCLD = (CES/ACT) x ACI
TCLD = Taxa de Coleta, Transporte e Destinação Final de Lixo
CES = Custo Estimado do Serviço
ACT = Área Construída Total
ACI =Área Construída do Imóvel
O projeto da PPP e os valores da taxa de lixo levam em conta as especificidades de Campos do Jordão, dentre elas, a escassez de áreas para tratar resíduos, em função da maior parte do território ser uma Área de Proteção Ambiental ou Área de Preservação Permanente.
O STF ao disciplinar a questão estabeleceu justiça social. Não é justo que o morador da cidade, sobretudo o que tem uma pequena casa, arque com a despesa dos grandes geradores de lixo, como restaurantes e hotéis.
Apesar de impopular, mais da metade dos municípios brasileiros (52,2%) cobram taxa de coleta de lixo segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).
A cobrança é uma das etapas de implantação da Lei Federal 11.445/2007 e também está estabelecida no Plano Integrado de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) – que prevê o fim dos lixões e a implantação gradativa dos aterros sanitários.
A Legislação, que é uma das mais avançadas do mundo, permitiu que o munícipe passe a ser corresponsável no descarte dos resíduos pagando pelo lixo que gera, o que resulta em maior consciência ambiental.
Se a cidade começar a gerar menos resíduos e reciclar mais o lixo, a tendência é de que a taxa diminua nos próximos anos. Com este novo sistema, a Prefeitura implantará um novo modelo de gestão de resíduos, baseado no tripé qualidade, economia e sustentabilidade.
Entre as mudanças preconizadas está a criação de uma a Usina de Triagem para o processamento de resíduos e de um novo transbordo para o resíduo domiciliar, além da criação de Eco pontos e Pontos de Coleta Voluntária de Resíduos. Também está previsto um novo programa de educação ambiental, com a construção de um centro específico, com vistas a aumentar a oferta de resíduos recicláveis e consequente diminuição do volume do lixo. O projeto contempla também a coleta e transporte do lixo hospitalar.
Outro ponto de grande interesse ecológico é a correta destinação do lixo verde e dos resíduos da construção civil. A empresa contratada deverá encerrar o atual transbordo, que gera passivo ambiental para o município e licenciar outro local para o destino de inertes e de lixo verde.
A nova gestão de resíduos inova também na implantação de um novo mecanismo de pagamento à empresa contratada. O pagamento será feito de acordo com o desempenho – o que aumentará consideravelmente a eficácia do serviço, já que a empresa terá descontos por falhas de performance e será bonificada por alcançar melhor desempenho. Isso repercutirá positivamente na qualidade do serviço prestado à população, inclusive na limpeza de ruas.
Quem está isento
Não pagarão a taxa de lixo, os proprietários que possuam somente um imóvel no município, unifamiliar, utilizado para a respectiva moradia e que estejam enquadrados nas seguintes situações:
a) imóvel residencial com área construída de até 70,00m² (setenta metros quadrados), de propriedade de pessoa aposentada ou pensionista, cuja renda familiar, dentre os residentes no imóvel, não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais; e,
b) imóvel residencial, de propriedade de pessoa portadora de invalidez permanente, ou portador de alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Alzheimer, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e que possuam renda familiar, dentre os residentes no imóvel, de até 04 (quatro) salários mínimos;
Os proprietários deverão solicitar a isenção através de requerimento, no setor de Protocolo da Prefeitura (Av. Frei Orestes Girardi, 893 – Abernéssia) instruído com as provas do cumprimento das exigências necessárias à concessão da isenção, até o dia 30 de junho de 2020. A isenção, se deferida, será válida para este ano e para o próximo.
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