Governo de SP amplia período da colheita autorizada do pinhão

Nova orientação permite aos produtores rurais a extração de sementes da araucária antes de 15 de abril; medida visa geração de renda e segurança alimentar

Como escolher bem o pinhão
Como escolher bem o pinhão

Com o objetivo de estimular a geração de renda e segurança alimentar dos pequenos produtores, o Governo de São Paulo, publicou uma resolução com nova orientação para o chamado período do Defeso do Pinhão, a semente da araucária.

Agora, é possível extrair a semente no estado antes de 15 de abril, data em que, desde 1976, quando foi publicada norma federal sobre o tema, se encerrava o período de proibição da coleta. A nova norma da SEMIL – Resolução SIMA 121/2022 – visa conciliar a geração de renda, proveniente da coleta, consumo e comercialização dos pinhões, e a preservação da espécie, a partir de iniciativas que estimulem a produção sustentável.

Com a atualização, a coleta de sementes será livre e deverá considerar a época de maturação dos frutos e sementes, além de técnicas e quantidades que não coloquem em risco a sobrevivência das árvores ou das espécies da fauna silvestre a ela relacionadas.

A nova orientação aos produtores rurais ocorre após estudo realizado por grupos técnicos da SEMIL e da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), órgão ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no qual foi constatado que mais da metade das sementes das araucárias ficam maduras e caem antes do dia 15 de abril.

Com a iniciativa, São Paulo passa a ser o primeiro Estado a deixar de restringir a coleta em um período do ano, medida que é acompanhada de outros meios para preservar a espécie, como o fomento ao plantio da espécie e o cadastramento das áreas de reflorestamento junto à CATI, além de promover pesquisas científicas em prol da conservação, uma vez que a partir de agora o governo estadual terá mais informações sobre a exploração comercial do pinhão.

A medida permitirá que o Estado monitore as coletas e obtenha informações sobre os locais, o número de árvores coletadas, a quantidade e a identificação das famílias de agricultores que têm na coleta a sua fonte de renda.

Para que a coleta livre ocorra, no entanto, é necessário que os coletores façam a Comunicação Prévia de Coleta, pela qual deverá ser apresentada a qualificação do proprietário, além de dados cadastrais do imóvel rural, assim como o número de indivíduos da espécie a serem explorados e a estimativa do volume da coleta. A comunicação deve ser feita por meio digital, pela plataforma e-Ambiente, com apoio da CATI e associações de produtores rurais.

As novas regras também foram apresentadas a produtores rurais, ONGs e associações de produtores em evento realizado pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, em parceria com a SEMIL, no dia 08 de fevereiro, no canal do Youtube da CATI Regional de Pindamonhangaba (CATI)

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