Liminar obtida pelo sindicado vale para 14 cidades da região, incluindo Campos do Jordão
Uma liminar, concedida pelo Desembargador Leonel Costa do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do SINHORES – Sindicato de Hotéis, Restaurantes e Similares de São José dos Campos e Região, autoriza o funcionamento de hotéis, bares, restaurantes e similares de Campos do Jordão nos dias 1, 2 e 3 de janeiro de 2021.
Segundo Paulo Cesar da Costa, diretor da entidade, “o setor recebe essa liminar com bastante alegria e o maior beneficiado é o turista que estiver em Campos do Jordão, que poderá se alimentar de forma segura nos estabelecimentos da cidade”.
Especialmente os restaurantes, que já vem amargando grandes prejuizos desde o começo da pandemia, estavam impedidos de funcionar por determinação do Governo Estadual, que estabeleceu a fase vermelha do plano São Paulo tantono feriado de Natal, quanto no feriado de reveillon.
O desembargador concordou com o SINHORES, que entende que a proibição de funcionamento e a vedação do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos dos associados revela subversão total dos princípios constitucionais.
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