Liminar suspende taxa de turismo em Campos do Jordão

Portal de Campos do Jordão vestiu rosa para lembrar da prevenção. É outubro rosa!
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Uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo assinada pelo relator Dr. Élcio Trujillo suspendeu ontem (11/02) a lei 3955 de 2018 que institui a cobrança da Taxa de Turismo no Município de Campos do Jordão.

O Vereador Ricardo Malaquias Jr. deu a informação em seu perfil no facebook e a liminar é fruto da ação impetrada pela União Nacional de Convention and Visitors Bureaus e Entidades de Destinos (Unedestinos) que objetiva que seja declarada inconstitucionalidade da lei em questão.

O texto da liminar ainda requer informações sobre a lei ao Prefeito Municipal e ao Presidente da Câmara dando prazo de 30 dias.

O que diz a Prefeitura

A prefeitura de Campos do Jordão divulgou a seguinte nota sobre a decisão judicial liminar:

A Prefeitura de Campos do Jordão reitera a importância da taxa de turismo, para a cidade. Esta é uma tendência para as cidades turísticas no Brasil e no mundo e visa oferecer, tanto aos visitantes como aos moradores, melhor qualidade de vida.
A lei que criou a taxa foi aprovada no final de dezembro e tem 90 dias para entrar em vigor, tempo em que deve ser regulamentada.
Em agenda feita há várias semanas, hoje, às 18h, o prefeito tem uma reunião marcada com o Conselho Municipal de Turismo, que reúne os empresários locais, para tratar desta regulamentação.
A Prefeitura não foi notificada do processo, nem da sua decisão liminar e provisória Tão logo seja notificada, entrará com os recursos cabíveis a fim de garantir a vigência da lei.

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