O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quinta-feira (28) a lei que institui o Cadastro Nacional de Condenados por Pedofilia e Estupro, medida que busca a prevenção de novos crimes sexuais no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a legislação altera artigos do Código Penal e da Lei 14.069 de 2020, que anteriormente criava um cadastro de pessoas condenadas por crimes de estupro, mas mantinha essas informações em sigilo.
Com a nova lei, o cadastro público trará o nome completo e o CPF de condenados, já em primeira instância, por crimes como estupro, estupro de vulnerável, registro não autorizado de intimidade sexual, favorecimento da prostituição de vulnerável, exploração sexual, entre outros. Além disso, será possível consultar detalhes sobre a pena ou medida de segurança aplicada, mas as informações das vítimas continuarão em sigilo.
A proposta, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro deste ano. Seu principal objetivo é atuar como ferramenta de prevenção, permitindo que, por exemplo, empregadores consultem o nome de pessoas no cadastro antes de uma contratação. A legislação também prevê garantias legais, como o restabelecimento do sigilo caso o réu seja absolvido após recurso. Em determinados casos, mesmo sem absolvição, um juiz poderá determinar fundamentadamente a manutenção do sigilo.
Essa medida representa um avanço na legislação brasileira ao tornar mais transparente o acompanhamento de casos de crimes sexuais e ao oferecer uma nova forma de proteção à sociedade. Além disso, amplia o cadastro já existente de crimes de estupro, que continha características físicas, fotos e perfil genético dos condenados, mas era restrito. Com essa iniciativa, o governo busca combater a reincidência de crimes sexuais e reforçar a segurança da população.


