O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046, de 2024). A nova ferramenta tem como objetivos facilitar a localização de tutores de animais abandonados, fortalecer o controle de zoonoses, garantir mais segurança nas transações de compra e venda e combater os maus-tratos. A União ficará responsável por implementar e gerenciar o Cadastro. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
Lula vetou o trecho que previa o cadastramento de animais de “entretenimento”, como os utilizados em exposições e eventos. A justificativa do Executivo para o veto foi que a inclusão dessa categoria “destoa” do escopo geral da proposta e de sua aplicação.
A lei tem origem em um projeto da Câmara dos Deputados, apresentado em 2015. No Senado, o projeto tramitou como PL 2.230/2022 e recebeu pareceres favoráveis do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA).
“Essa medida, adotada em vários países, traz inúmeros benefícios. Permite o controle sanitário dos animais por parte do poder público, com o registro de vacinas e outros cuidados de saúde, o que garante segurança para toda a população”, destacou Mecias.
Segundo o texto da lei, o Cadastro reunirá informações dos tutores, como identidade, CPF e endereço, além de dados sobre a procedência e as características dos animais: raça, sexo, idade real ou presumida, vacinas aplicadas e doenças contraídas ou em tratamento. O cadastramento inicial será responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, com fiscalização e centralização dos dados pelos estados e pela União. O acesso ao Cadastro será público e poderá ser realizado pela internet.


