Nova lei estabelece até 40 anos de reclusão para crime de feminicídio

Entra em vigor no Brasil a Lei 14.994, de 2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, que eleva a pena para o crime de feminicídio para até 40 anos de prisão. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), marcando uma mudança significativa na legislação penal do país. A medida visa endurecer as punições para atos de violência doméstica ou de gênero, estabelecendo a maior pena privativa de liberdade prevista na legislação brasileira.

A nova lei, que deriva do Projeto de Lei 4.266/2023, apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado e teve parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Após aprovação na Câmara dos Deputados, seguiu para sanção presidencial, consolidando-se como um marco no combate à violência contra a mulher.

Principais Mudanças na Legislação

A Lei 14.994 altera o Código Penal e outras legislações, como a Lei Maria da Penha, a Lei de Crimes Hediondos, a Lei de Execução Penal e a Lei das Contravenções Penais. O feminicídio, anteriormente enquadrado como uma forma de homicídio qualificado, agora é considerado um crime autônomo, com pena mínima de 20 anos e máxima de 40 anos de reclusão. Essa alteração elimina a necessidade de qualificá-lo para aplicação de penas mais rigorosas, como ocorria na legislação anterior, que previa penas entre 12 e 30 anos.

Circunstâncias Agravantes e Outros Crimes

Além de tornar o feminicídio um crime independente, a nova lei prevê circunstâncias agravantes que podem aumentar a pena em até 50%. Essas circunstâncias incluem:

  • Cometimento do crime durante a gestação ou nos três meses seguintes ao parto, ou quando a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • Vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • Crime cometido na presença de pais ou filhos da vítima;
  • Desrespeito a medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha;
  • Uso de veneno, tortura, emboscada ou armas de uso restrito contra a vítima.

O “Pacote Antifeminicídio” também aumenta penas para outros crimes cometidos em contexto de violência doméstica, como lesão corporal, injúria, calúnia, difamação e ameaça. Para criminosos condenados por agressão a mulheres, o uso de tornozeleira eletrônica durante saídas temporárias será obrigatório, e as visitas conjugais estarão proibidas.

Progressão de Regime e Outras Medidas

A nova norma também endurece a progressão de regime para os condenados por feminicídio, estabelecendo que só será possível após o cumprimento de, no mínimo, 55% da pena — acima dos 50% exigidos anteriormente. Além disso, os processos relacionados a crimes contra a mulher terão tramitação prioritária, isenção de custas judiciais e medidas de proteção mais rigorosas, como a transferência do agressor para prisões distantes da vítima, caso ocorram novas ameaças ou violência durante o cumprimento da pena.

Impacto e Dados de Violência Contra a Mulher

Dados do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, o maior número registrado desde a criação do tipo penal em 2015. No mesmo período, as agressões decorrentes de violência doméstica subiram 9,8%, totalizando 258.941 casos.

Consequências para o Agressor

Além do aumento da pena de reclusão, o condenado por feminicídio perde automaticamente o poder familiar, a tutela ou a curatela após a sentença. Também está proibido de exercer qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo até o cumprimento integral da pena.

 

Mulheres em situação de violência podem buscar ajuda em órgãos como o Disque 180, disponível 24 horas, ou por meio de delegacias especializadas. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) e o novo “Pacote Antifeminicídio” garantem amparo legal e medidas de proteção.

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