O que a Lei Cidade Limpa exige do comércio em Campos do Jordão.

Associação Comercial foi informada no dia 11 de setembro; lojistas têm 15 dias para se adequar

A Prefeitura de Campos do Jordão deu prazo de 15 dias para que comerciantes e empresários se adequem à Lei Cidade Limpa (Lei nº 3.192/2009 e alterações). A medida cumpre determinação judicial e exige a retirada de placas, outdoors, faixas e anúncios que não seguem os padrões estabelecidos pela legislação. A Associação Comercial foi oficialmente comunicada em 11 de setembro para repassar as orientações ao comércio local.

Segundo a lei, cada imóvel pode ter apenas anúncio indicativo, ou seja, aquele que serve exclusivamente para identificar o próprio estabelecimento. O tamanho máximo permitido varia conforme a frente da loja (testada):

  • Menos de 10 metros lineares: até 1,5 m² (Art. 14, §1º, I).

  • Entre 10 m e 100 m lineares: até 4 m² (Art. 14, §1º, II).

  • Mais de 100 m lineares: até 10 m², limitado a dois anúncios por imóvel, com distância mínima de 40 m entre eles (Art. 14, §1º, IV).

O que não é permitido

A legislação é clara e proíbe:

  • Outdoors, pórticos e painéis de grande porte (Art. 16 e 17).

  • Faixas, banners ou cavaletes em frente às lojas (Art. 15, parágrafo único).

  • Publicidade em terrenos vazios (Art. 17).

  • Placas em árvores, postes, praças, parques, viadutos e túneis (Art. 9).

  • Propaganda de terceiros em imóveis privados (Art. 17).

Penalidades

Quem não se adequar pode receber multa por anúncio irregular (Art. 37), e o valor dobra a cada 15 dias em caso de descumprimento (Art. 39). Além disso, a Prefeitura poderá fazer a remoção compulsória e cobrar os custos diretamente do comerciante.

Exemplo prático

Para o lojista de Abernéssia com uma pequena loja de rua, a regra é objetiva: pode manter uma única placa na fachada de até 1,5 m², sem faixas, banners ou anúncios adicionais. Qualquer excesso será considerado irregular e sujeito a multa.

Fiscalização imediata

Como o Guiacampos.com antecipou, o Ministério Público notificou a Prefeitura em agosto exigindo o cumprimento da sentença judicial sob pena de multa. Com o aviso à Associação Comercial no dia 11 de setembro, a expectativa é que a fiscalização se intensifique ainda neste mês.

Restou alguma dúvida? Consulte aqui a lei na íntegra!

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