Prorrogado prazo para negociar débitos com a Prefeitura de Campos do Jordão

A Prefeitura ampliou o prazo para dar chance aos contribuintes em débito liquidar a dívida e aproveitar os descontos que a Prefeitura está oferecendo através do Programa de Regularização Fiscal – REFIS.

Até o dia 29 de novembro deste ano, o Programa permitirá que os devedores tenham um desconto de até 100% nos juros e multas, para pagamento em até três vezes. Com isso, os devedores pagarão apenas o valor principal e a atualização monetária.

O projeto faz parte de um pacote de medidas que visa aumentar a arrecadação e fazer frente ao pagamento de precatórios que a Prefeitura terá que fazer até o final de 2020. O programa apresentado oferece a todos os contribuintes –grandes e pequenos- a possibilidade de ficarem em dia e com isso aumentar a arrecadação da Prefeitura.

Pelo modelo estabelecido, a Prefeitura apresenta descontos progressivos nos juros e multas para até 48 parcelas. Quem optar por um parcelamento maior, em até 60 vezes, não contará com descontos.

Só poderão ser parcelados os débitos contraídos até 30 de Julho de 2017. O valor mínimo das parcelas será de R$ 60,00 para pessoa física e R$ 150,00 para empresas.

Como fazer para parcelar o débito

O contribuinte deverá fazer um requerimento e protocolar junto ao setor de Protocolo da Prefeitura, e deverá conter obrigatoriamente cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do requerente, até o dia 29 de Novembro de 2017.

Se o contribuinte já tiver um outro parcelamento, mesmo que ainda esteja pagando, pode transferir os saldos remanescentes, se desejar, para as regras estabelecidas no novo programa.

Nos parcelamentos, o vencimento das prestações subsequentes à primeira será sempre até o décimo dia útil de cada mês.

Confira abaixo o desconto progressivo:

Para pagamentos parcelados serão concedidos os seguintes descontos no valor incidente de multas e juros:

a) Em até 03 (três) parcelas mensais, com redução de 100% (cem por cento) do valor correspondente aos juros e multas, permanecendo a correção monetária, calculada até a data de opção;

b) 80% (oitenta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 04 a 06 parcelas;

c) 70% (setenta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 07 a 11 parcelas;

d) 60% (sessenta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 12 a 16 parcelas;

e) 50% (cinquenta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 17 a 21 parcelas;

f) 40% (quarenta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 22 a 26 parcelas;

g) 30% (trinta por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 27 a 31 parcelas;

h) 20% (vinte por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 32 a 36 parcelas; e,

i) 10% (dez por cento) nos juros e multa, para parcelamentos de 37 a 48 parcelas.

Em até 60 (sessenta) parcelas mensais, sem a concessão de descontos. Quem optar por este parcelamento, a primeira prestação será devida no ato da opção, com a assinatura do Termo de Opção, não podendo ser inferior a 10% (dez por cento) do valor consolidado.

This post will expire on Wednesday November 29th, 2017 – 9:08pm.

Trupe do Rizzo que se apresenta no Criança Feliz 2015

Sábado tem Criança Feliz em Campos do Jordão

Final de semana das Crianças terá Meninas Cantoras de Campos do Jordão e Mezzo-Soprano Mere Oliveira no Hotel Toriba