Restaurantes podem doar alimentos não comercializados com proteção legal

A Lei nº 14.016/20, sancionada pelo Governo Federal, autoriza e cria proteção jurídica para que restaurantes e estabelecimentos de alimentação possam doar alimentos não comercializados, desde que ainda estejam próprios para o consumo humano. A medida busca reduzir o desperdício de alimentos e incentivar a solidariedade social.

De acordo com a legislação, os alimentos doados devem estar dentro do prazo de validade e em boas condições de conservação. Além disso, a integridade física e a segurança sanitária dos produtos não podem estar comprometidas.

A lei também estabelece que a doação não caracteriza relação de consumo, protegendo os doadores de eventuais responsabilidades civis ou criminais, exceto em casos de dolo. As doações podem ser feitas diretamente aos beneficiários ou por meio de entidades assistenciais.

Com essa medida, o governo espera reduzir o descarte de alimentos em boas condições e ampliar o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade.

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