Vereadora quis investigar, Câmara de Campos do Jordão recusou e Justiça cassou diploma de José Matos

Apesar da gravidade dos fatos, a Câmara rejeitou o pedido por maioria de votos.

Pouco mais de uma semana após a Câmara Municipal de Campos do Jordão rejeitar o pedido de abertura de uma Comissão Processante contra o vereador José Matos da Costa, uma decisão da Justiça Eleitoral alterou o cenário político: o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o diploma do parlamentar e reconheceu sua inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.

O caso ganhou notoriedade após a vereadora e advogada Izabel Camargo (MDB) protocolar, no dia 13 de junho, uma representação pedindo a abertura da comissão com base em uma condenação definitiva por improbidade administrativa. Ela também citava indícios de quebra de decoro parlamentar, como a prisão de José Matos por suspeita de envolvimento em furtos de cabos de telefonia.

Vereadora Dra. Izabel, que há menos de duas semanas pediu comissão processante contra José Matos

Apesar da gravidade dos fatos, a Câmara rejeitou o pedido por maioria de votos. Apenas dois vereadores — Pastor Henrique e Ricardo Malaquias Júnioracompanharam a Vereadora Dra. Izabel e foram favoráveis à investigação. Os demais optaram por arquivar a solicitação, mantendo José Matos no cargo.

Decisão do TRE-SP muda o jogo

Agora, o processo eleitoral nº 0600525-53.2024.6.26.0035 traz uma reviravolta. Em decisão proferida pelo relator Régis de Castilho, com voto acompanhado pelo revisor Cotrim Guimarães, o TRE acatou recurso do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do diploma de José Matos da Costa, além de reconhecer sua inelegibilidade para as eleições de 2024, com base na Lei da Ficha Limpa.

O tribunal considerou que a condenação por improbidade administrativa, com trânsito em julgado, fere os critérios de elegibilidade previstos na legislação eleitoral. A decisão também ordena comunicação imediata ao juízo de origem para cumprimento do acórdão.

Entenda o impacto

Na prática, embora a Câmara tenha se recusado a abrir um processo político-administrativo que poderia resultar na cassação do mandato, a decisão judicial atinge diretamente o direito de José Matos exercer funções públicas eletivas. Além de impedir uma eventual candidatura, a cassação do diploma pode levar à perda imediata do mandato, caso o juízo local execute a ordem do TRE.

A vereadora Izabel Camargo, que havia alertado sobre a gravidade da situação e pedido a apuração pela via legislativa, declarou após a nova decisão: “A Justiça cumpriu seu papel. Agora, é necessário que todas as instituições estejam alinhadas com os princípios da legalidade e da ética pública.”

A Câmara ainda não se pronunciou oficialmente sobre o impacto da decisão judicial no exercício do mandato do vereador.

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