A Prefeitura de Campos do Jordão notificou a Associação Comercial e Empresarial do município para que comunique aos comerciantes a necessidade de remoção ou adequação de anúncios publicitários e indicativos em desacordo com a Lei 3.192/2009 (Lei Cidade Limpa).
O comunicado atende a uma decisão judicial que determinou a remoção compulsória dos anúncios irregulares. Segundo a Prefeitura, os estabelecimentos terão 15 dias para realizar as adequações necessárias. Caso contrário, a remoção será feita pelo poder público, com repasse dos custos aos responsáveis.
“Decisão tem de ser cumprida e não discutida”
O presidente da Associação Comercial e Empresarial de Campos do Jordão, Guilherme Centofante Guimarães, afirmou que a determinação é clara e deve ser respeitada:
“A decisão judicial tem de ser cumprida e não discutida. Esse problema já existe há mais de 14 anos, e agora o judiciário, notificou a Prefeitura de que, se não houvesse fiscalização, seriam aplicadas multas diárias. A lei é para todos. Quem está irregular precisa se adequar. Posteriormente, acho que cabe uma discussão junto à Câmara sobre o tamanho das placas e se a lei atende aos interesses da cidade. Mas neste momento, não há alternativa: a decisão tem de ser cumprida.”
A Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Estratégico informou que segue à disposição para orientar comerciantes e prestadores de serviço sobre as mudanças necessárias.


