A 1ª Promotoria de Justiça de Campos do Jordão, por meio do promotor Rodrigo Machado Fonseca, emitiu uma recomendação oficial à Prefeitura Municipal de Campos do Jordão e aos agentes Carlos Eduardo Pereira da Silva (prefeito), Leandro Henrique Gonçalves César (vice-prefeito) e Alessandra C. de Oliveira (primeira-dama), orientando que a comunicação institucional do município não seja utilizada para fins de promoção pessoal.
De acordo com o Ministério Público, a publicidade oficial deve ter caráter estritamente institucional e impessoal, conforme determina o artigo 37, §1º, da Constituição Federal. Assim, fica proibido o uso de fotos, vídeos, frases ou símbolos que possam associar ações públicas à imagem de autoridades municipais.
Regras para redes sociais e materiais impressos
O documento estabelece que nos perfis oficiais da Prefeitura, o conteúdo deve se restringir à divulgação de atos, programas e serviços públicos de interesse coletivo, sem qualquer tipo de personalização.
Nos perfis pessoais do prefeito e do vice-prefeito, o MP reconhece que é possível divulgar ações políticas e de gestão, desde que não sejam utilizados símbolos ou materiais da Prefeitura, e que não haja uso de recursos públicos ou de servidores municipais na produção do conteúdo.
A recomendação também inclui materiais impressos, como panfletos e cartilhas, que só podem ser produzidos e distribuídos sem símbolos oficiais e sem financiamento público, caso tenham caráter pessoal ou político.
Ação preventiva
A medida tem caráter preventivo e premonitório, buscando evitar possíveis sanções administrativas e judiciais relacionadas à violação dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade na administração pública.
O Ministério Público reforça que a comunicação institucional deve priorizar a transparência e o interesse público, garantindo à população acesso a informações relevantes sobre os serviços e programas da Prefeitura — sem transformar a divulgação oficial em ferramenta de autopromoção política.


