Agosto Lilás promove conscientização pelo fim da violência contra a mulher

Campos do Jordão realiza durante todo este mês a campanha “Agosto Lilás no combate a violência contra a mulher”. A Campanha no município tem como objetivo conscientizar, esclarecer, envolver e mobilizar a sociedade civil a respeito da prevenção à violência contra a mulher, tendo em vista que o dia 07 de agosto é o dia da promulgação da lei Maria da Penha que completará 16 anos no dia 7 de agosto.

O lançamento da campanha deste ano acontecerá na próxima segunda-feira, 1º de Agosto,às 17h30 no Complexo Municipal de Saúde, situado a Rua Harry M. Levin quando aquela unidade hospitalar e outros próprios municipais receberão uma iluminação especial alusiva a campanha, na cor lilás.

Para Venício José do Prado, autor da lei que institui o Agosto Lilás em Campos do Jordão, “a campanha é importante por colocar luz num tema tão importante pra sociedade”.

A campanha ganha força quando todos os envolvidos, poder público e sociedade civil caminham lado a lado, fortalecendo a rede de proteção, assumindo o compromisso e empoderando as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência.

Formas de violência

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, no artigo 7º, nos seguintes incisos:

I – violência física – entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica – entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – violência sexual – entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – violência patrimonial – entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – violência moral – entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Não se cale! Denuncie.

Em Campos do Jordão a denuncia de violência domestica pode ser feita por diversos canais:

Policia Militar: 190
Policia Civil: 3662-2216
Guarda Civil Municipal: 153
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Campos do Jordão: (12) 3662-2929
Conselho Tutelar Municipal: Disque 100 ou (12) 3664-1393

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