Concurso da Câmara Municipal de Campos do Jordão sofre alteração nas exigências de alguns cargos

Câmara Municipal de Campos do Jordão
Câmara Municipal de Campos do Jordão

Um dos requisitos para participação no concurso público a ser realizado pela Câmara Municipal de Campos do Jordão foi removido do edital nessa terça-feira (28).

Tratava-se da exigência de experiência de 2 anos na área de administração pública que deixa de ser um requisito para os cargos de Contador e Procurador Jurídico.

Segundo a Assessoria de Imprensa da Câmara, “Em atenção a alguns questionamentos de candidatos interessados no cargo e principalmente pelos constantes entendimentos junto a promotoria pública, o corpo jurídico da Câmara Municipal alterou os requisitos para os cargos de Contador e Procurador Jurídico”.

Ainda segundo a Assessoria de imprensa, “houve uma conversa de nosso supervisor jurídico junto ao promotor que consideraram melhor a exclusão do pedido de experiência para os dois cargos pois não é desejo desta Câmara que se tenha a impressão de favorecimento de algum candidato. Desta forma há uma equalização dos candidatos na qual a prova será a definidora do melhor candidato.”.

Pedido de Impugnação pela OAB

A OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – 84ª Subseção entrou com um pedido de impugnação na data de hoje (28), argumentando que por entender que esta exigência não está amparada pelo estatuto do advogado, fere os princípios da isonomia.

Segundo a Assessoria de imprensa da Câmara, antes mesmo de ter sido dada entrada no pedido de impugnação, as alterações removendo a exigência já havia sido retirada e publicada no site oficial do concurso.

Acesse aqui o EDITAL.

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