A Prefeitura de Campos do Jordão publicou a Lei nº 4.279, de 7 de outubro de 2025, que proíbe a realização de obras e intervenções no eixo principal de circulação da cidade nas vésperas de feriados e nas sextas-feiras entre 1º de maio e 31 de agosto — período que compreende a alta temporada de inverno.
A medida tem como objetivo reduzir os impactos no trânsito e facilitar o fluxo de visitantes e moradores nos dias de maior movimento, quando o tráfego costuma se intensificar em função do turismo e dos eventos na cidade.
Lei que já está valendo foi apresentada pelos vereadores Filipe Cintra e Gustavo Maximino e aprovada pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção do prefeito Carlos Eduardo Pereira da Silva.
O que passa a ser proibido
A nova lei abrange uma ampla gama de atividades que possam causar bloqueios ou lentidão nas principais vias, incluindo:
obras de pavimentação, recapeamento ou manutenção viária;
intervenções em redes subterrâneas de água, esgoto, energia elétrica, telefonia ou internet;
serviços de sinalização viária que exijam bloqueio de faixas;
e outras ações que comprometam a fluidez do tráfego, como podas de árvores.
Exceções e prazos
O texto prevê exceções apenas para casos emergenciais, de caráter urgente, que envolvam segurança pública, preservação da vida ou restabelecimento de serviços essenciais.
O Poder Executivo terá 60 dias para regulamentar a lei, definindo critérios de fiscalização, penalidades e responsabilidades dos órgãos competentes.
Quando começa a valer
A Lei nº 4.279 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de outubro de 2025, e já está valendo em todo o município de Campos do Jordão.


