Agora é lei. A Taxa de Preservação Ambiental (TPAM) foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo (Caê). Após quase duas semanas analisando as mudanças feitas pelos vereadores no texto original, o projeto foi sancionado na íntegra, sem nenhum veto.
O próximo passo será criar por decreto uma Comissão Permanente de Deliberação que terá a função de fiscalizar a aplicação dos recursos arrecadados com a TPAM. Serão 11 membros, sendo um do Poder Legislativo, cinco do Poder Executivo e cinco representantes da sociedade civil organizada. O número e a distribuição das vagas foram definidos durante a tramitação do projeto de lei na Câmara Municipal.
Além da criação da comissão fiscalizadora, o prefeito Carlos Eduardo (Caê) vai abrir licitação para contratar a empresa especializada responsável pela gestão do sistema de cobrança. A tecnologia empregada também será definida durante o processo licitatório. Essas serão as próximas medidas a partir da sanção da lei, ambas sem data definida. A expectativa é que a TPAM entre em vigor no segundo semestre de 2026.
Somente veículos licenciados fora de Campos do Jordão terão de pagar a taxa ambiental. A cobrança será por dia de permanência na cidade e os valores variam de acordo com o tipo de veículo com base na Unidade Fiscal Jordanense (UFJ) fixada atualmente em R$ 6,67. Confira a tabela:
Motocicletas, motonetas, triciclos e quadricilhos – 1,0 UFJ = R$ 6,67
Automóveis – 2,0 UFJs = R$ 13,34
Caminhonetes – 3,0 UFJs = R$ 20,01
Vans – 7,5 UFJs = R$ 50,02
Micro-ônibus – 15 UFJs = R$ 100,05
Ônibus – 25 UFJs = R$ 166,75
Caminhões – 6,0 UFJs até 4 eixos = R$ 40,02. Acima de 4 eixos acrescenta-se mais 2,0 UFJs a cada eixo adicional.
Estão isentos da TPAM veículos de Santo Antônio do Pinhal – SP, São Bento do Sapucaí – SP, Pindamonhangaba – SP, Guaratinguetá – SP, Piranguçu – MG, Brasópolis – MG, Itajubá – MG e Wenceslau Braz – MG, cidades limítrofes a Campos do Jordão.
Pessoas com deficiência, autistas, turistas com casas de veraneio na cidade (com posse do imóvel comprovada), trabalhadores que moram fora, incluindo profissionais autônomos, e veículos de passagem não serão cobrados ao entrarem em Campos do Jordão.
A TPAM também não será aplicada a ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados no município. A forma de identificação das isenções ainda será definida e amplamente divulgada para que os grupos possam solicitar o benefício, que deverá ser renovado anualmente após comprovação das condições que garantem a sua concessão.
O dinheiro arrecadado com a TPAM deverá ser obrigatoriamente investido em nove itens:
1 – Despesas com administração do sistema;
2 – Infraestrutura ambiental;
3 – Manutenção e preservação dos locais turísticos;
4 – Preservação dos ecossistemas naturais;
5 – Regulação de áreas de preservação permanente sujeitas a visitação;
6 – Projetos de educação ambiental;
7 – Limpeza e conservação de áreas protegidas;
8 – limpeza publica e saneamento;
9 – Manutenção da coordenadoria de zoonose
Emendas dos vereadores determinaram que pelo menos 10% da arrecadação seja usada para abater a taxa de lixo paga anualmente pela população. 10% também é o índice mínimo para investimentos em projetos de universalização de água e esgoto, e 5% deverá ser destinado a projetos de prevenção a enchentes e deslizamentos de encostas.
A TPAM vai ser usada ainda em serviços de poda, construção e manutenção de banheiros públicos, limpeza de rios e lagos, controle de pragas e vetores, bem-estar animal, manutenção de fontes e construção de área para o despejo de dejetos dos ônibus de turismo.
Segundo a prefeitura, a taxa ambiental apenas como uma fonte de recursos, cuja expectativa inicial de arrecadação é de R$ 30 milhões por ano. A TPAM é, principalmente, uma forma de contribuição para melhorar a infraestrutura urbana e turística da cidade, garantindo assim um turismo sustentável em harmonia com a natureza, o maior atrativo de Campos do Jordão.
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