Vem ai a Taxa de Lixo e o IPTU de Campos do Jordão.

Começam a ser distribuídos em Campos do Jordão, os carnes do IPTU 2021 e também da Taxa de Lixo. O vencimento para ambos será no dia 15 de fevereiro.

O IPTU deste ano virá mais alto! O índice será de 4,34% e a segunda via também estará disponível no site.

Descontos no pagamento do IPTU

Quem fizer o pagamento do IPTU à vista, até o dia 15 de fevereiro, receberá desconto de 10%. O pagamento à vista, a exemplo do ano passado, também poderá ser feito no mês de março, com desconto de 5%.

Quem optar pelo parcelamento, poderá quitar o imposto em até 11 vezes, sem juros. O vencimento da primeira parcela também será no dia 15 de fevereiro e as demais no dia 15 de cada mês.

Taxa de Lixo

A taxa de lixo, em Campos do Jordão, foi criada em 1.983. Porém em função do cálculo equivocado para cobrança, deixou de ser cobrada. Mas com a definição legal pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu claramente as regras para a cobrança, a taxa torna-se legal, amparada, também, no novo marco legal do saneamento, na implantação da Lei Federal 11.445/2007 e também no Plano Integrado de Resíduos Sólidos ( Lei 12.305/2010).

Mais da metade dos municípios brasileiros (52,2%) cobram taxa de coleta de lixo segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe). Este número deverá chegar a quase 100 %, em julho do próximo ano, quando termina o prazo do novo Marco Legal, para que os municípios criem fontes locais de financiamento da coleta.

Se a cidade começar a gerar menos resíduos que vão para o aterro e reciclar mais o lixo, a tendência é de que a taxa diminua nos próximos anos.

A cobrança já estava programada para acontecer em 2020. Porém, a Prefeitura definiu que a implantação deveria acontecer quando o processo de contratação de um novo sistema, fosse concluído, o que chegou ao seu término em dezembro do ano passado.

PPP do lixo

A implantação de uma Parceria Público Privada (PPP), para fazer a gestão da limpeza urbana, coleta do lixo e destinação de resíduos é um processo que vêm sendo discutido há vários anos, com o legislativo e a população, em forma de audiências públicas. O projeto inovador trará um investimento de mais de R$ 30 milhões e vai adotar novos métodos de coleta e a criação de espaços para transbordo, além da implantação de uma usina de triagem de reciclados.

O pagamento da concessionária dos serviços públicos será feito por um fundo composto de receitas municipais e também pela taxa municipal de lixo.

Com este novo sistema, a Prefeitura implantará um novo modelo de gestão de resíduos, baseado no tripé qualidade, economia e sustentabilidade.

Como é feito o cálculo

Seguindo orientação da legislação, a taxa de lixo a ser paga leva em conta a área construída de cada imóvel. Assim, os imóveis maiores, pagam mais que os menores. O cálculo é feito através de uma fórmula matemática, definida em lei, dividindo o valor pago anualmente pela Prefeitura, por todos os serviços de coleta e retirada de resíduos, pela área total construída na cidade. Esta divisão resulta num fator de multiplicação, que é aplicado na área construída de cada imóvel.

O projeto e os valores da taxa de lixo levam em conta as especificidades de Campos do Jordão, dentre elas, a escassez de áreas para tratar resíduos, em função da maior parte do território ser uma Área de Proteção Ambiental ou Área de Preservação Permanente.

Em Campos do Jordão são coletadas, em média 40 toneladas de resíduos domiciliares por dia, sem contar os resíduos sólidos da construção civil, podas de verde e lixo hospitalar. Nos meses de alta temporada, esta quantidade aumenta cerca de 50% e chega a 60 toneladas diárias.

Justiça Social

O STF ao disciplinar a questão estabeleceu justiça social. Não é justo que o morador da cidade, sobretudo o que tem uma pequena casa, arque com a despesa dos grandes geradores de lixo, como restaurantes e hotéis, ou grandes imóveis.

Mudanças no modelo
Entre as mudanças preconizadas está a criação de uma a Usina de Triagem para o processamento de resíduos e de um novo transbordo para o resíduo domiciliar, além da criação de Eco pontos e Pontos de Coleta Voluntária de Resíduos. Também está previsto um novo programa de educação ambiental, com a construção de um centro específico, com vistas a aumentar a oferta de resíduos recicláveis e consequente diminuição do volume do lixo.
O projeto contempla também a coleta e transporte do lixo hospitalar.

Outro ponto de grande interesse ecológico é a correta destinação do lixo verde e dos resíduos da construção civil. A empresa contratada deverá encerrar o atual transbordo, que gera passivo ambiental para o município e licenciar outro local para o destino de inertes e de lixo verde.

Mudança no pagamento

A nova gestão de resíduos inova também na implantação de um novo mecanismo de pagamento à empresa contratada. O pagamento será feito de acordo com o desempenho – o que aumentará consideravelmente a eficácia do serviço, já que a empresa terá descontos por falhas de performance e será bonificada por alcançar melhor desempenho. Isso repercutirá positivamente na qualidade do serviço prestado à população, inclusive na limpeza de ruas.

Quem está isento

Estão isentos da taxa de lixo, todos aqueles que estão também isentos do IPTU. Assim, não pagam a taxa de lixo, os proprietários que possuam somente um imóvel no município, unifamiliar, utilizado para a respectiva moradia e que estejam enquadrados nas seguintes situações:

a) proprietário de imóvel residencial unifamiliar com área construída de até 70,00m² (setenta metros quadrados), de propriedade de pessoa aposentada ou pensionista, cuja renda familiar, dentre os residentes no imóvel, não ultrapasse 03 (três) salários mínimos mensais;

b) proprietário de imóvel residencial unifamiliar, portador de invalidez permanente, ou portador de alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante e outras doenças, cuja renda, dentre os residentes do imóvel seja de até 04 (quatro) salários mínimos;

c) os imóveis enquadrados como grandes geradores de lixo, quando o proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor, a qualquer título, contratar, às suas expensas, autorizatários, em regime privado, para a execução dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos seus resíduos, observadas as exigências previstas em legislação específica.

Os proprietários deverão solicitar a isenção através de requerimento, no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Finanças, instruído com as provas do cumprimento das exigências necessárias à concessão da isenção, até o dia 30 de junho de 2021. A isenção, se deferida, será válida para este ano e para o próximo.

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