Airbnb, casas e chalés: o que a decisão do STJ muda para a hospedagens na Serra da Mantiqueira

Entendimento atinge imóveis em condomínios residenciais, mas maioria dos anfitriões da região atua em casas, chalés e imóveis independentes; modalidade movimenta hospedagem, gastronomia, comércio e serviços nas cidades turísticas.

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o uso de imóveis em plataformas como Airbnb reacendeu o debate sobre aluguel por temporada. Em julgamento realizado na quinta-feira, 7 de maio de 2026, a Segunda Seção do STJ definiu que a oferta de imóveis em condomínios residenciais para estadias de curta duração depende de aprovação em assembleia, por pelo menos dois terços dos condôminos.

Apesar da repercussão nacional, o impacto direto sobre a Serra da Mantiqueira deve ser analisado com cautela. Em cidades turísticas como Campos do Jordão, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí e Monte Verde, boa parte da oferta de hospedagem por temporada ocorre em casas independentes, chalés, sítios, lofts e imóveis fora de condomínios verticais.

Em enquete realizada com anfitriões da região, mais de 90% dos participantes declararam que suas propriedades estão fora de condomínios. O dado ajuda a explicar por que a decisão do STJ, embora relevante para o mercado, não atinge diretamente a maioria dos imóveis.

Locação por temporada movimenta muito além da hospedagem

Na Serra da Mantiqueira, a locação por temporada se consolidou como uma modalidade importante para a economia turística. O visitante que se hospeda em uma casa, chalé ou apartamento de curta duração não movimenta apenas o proprietário do imóvel. Ele consome em supermercados, padarias, açougues, hortifrutis, lojas, restaurantes, cafeterias, chocolaterias, farmácias, postos de combustível e atrativos turísticos.

Esse fluxo também gera demanda para profissionais de limpeza, lavanderias, jardineiros, manutenção, eletricistas, encanadores, administradores de imóveis, fotógrafos, agências de turismo, motoristas e outros prestadores de serviço. Em muitos casos, a locação por temporada ajuda a distribuir renda por diferentes setores da cidade.

A modalidade também amplia a capacidade de hospedagem em períodos de alta procura, como feriados, férias, temporada de inverno, festivais, eventos esportivos e grandes programações culturais. Em destinos turísticos com forte sazonalidade, essa oferta complementar pode ser decisiva para receber mais visitantes e manter a economia aquecida.

Debate deve considerar a importância econômica da atividade

A locação por temporada atrai visitantes, gera renda para famílias, estimula reformas e melhorias nos imóveis, movimenta o comércio e amplia a permanência dos turistas na cidade. Ao mesmo tempo, exige regras claras, bom senso e responsabilidade para que o crescimento aconteça de forma equilibrada.

Para a maioria dos anfitriões da Mantiqueira, especialmente aqueles que atuam em imóveis fora de condomínios, o cenário permanece mais estável. A decisão do STJ serve como alerta jurídico para apartamentos em condomínios residenciais, mas também abre espaço para uma discussão mais ampla: a locação por temporada já é parte relevante do turismo regional e deve ser tratada como componente estratégico da economia das cidades turísticas.

Nota do Airbnb:

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) refere-se a um caso específico e pontual, não é definitiva e não determina a proibição da locação via Airbnb em condomínios. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel. Neste contexto, o Airbnb tomará as medidas legais cabíveis e seguirá ao lado dos anfitriões, avaliando todos os caminhos para que a comunidade continue a exercer seu direito legal de gerar renda com seus próprios imóveis. No Brasil, um estudo da Fundação Getulio Vargas mostrou que a plataforma contribuiu com quase R$100 bilhões para as economias locais em um ano. Esta decisão tem o potencial de impactar não só os anfitriões, mas todo o ecossistema que depende dessa renda, como comércios e fornecedores locais.

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